Vice-Presidente da Câmara na Câmara Municipal de São Raimundo do Doca Bezerra - MA
Informações
EDIVAN LIVRAMENTO SILVA
Nome Completo
Masculino
Gênero
Solteiro(a)
Estado Civil
19/09/1975
Data de Nascimento
Pardo(a)
Cor / Raça
Progressistas
Partido Político
Atribuições
1. Função Legislativa
Elaborar, discutir e votar projetos de lei: Os vereadores têm o poder de propor leis que atendam às necessidades do município, desde que estejam dentro das competências municipais (como educação, saúde, transporte, meio ambiente, etc.).
Aprovar ou rejeitar projetos do Executivo: Analisar e votar projetos de lei enviados pelo prefeito.
Propor emendas: Sugerir alterações em projetos de lei ou no orçamento municipal.
Criar decretos legislativos e resoluções: Decisões específicas da Câmara que não dependem de sanção do prefeito.
2. Função Fiscalizadora
Fiscalizar o Executivo: Acompanhar e controlar as ações do prefeito e secretários municipais, garantindo que os recursos públicos sejam utilizados corretamente.
Aprovar as contas do prefeito: Analisar e votar a prestação de contas do Executivo.
Realizar audiências públicas: Promover debates sobre temas importantes para a comunidade.
Criar Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs): Investigar possíveis irregularidades na administração municipal.
3. Função de Representação
Representar a população: Ouvir as demandas dos cidadãos e levar suas reivindicações para a Câmara.
Apresentar indicações: Solicitar ao Executivo a realização de obras, serviços ou melhorias para o município.
Participar de sessões: Debater e votar propostas em plenário, representando os interesses da comunidade.
4. Função Deliberativa
Votar o orçamento municipal: Aprovar ou modificar o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).
Decidir sobre vetos do prefeito: Analisar e votar a manutenção ou derrubada de vetos do Executivo a projetos de lei.
Aprovar a criação de cargos públicos: Decidir sobre a criação ou extinção de cargos e funções na administração municipal.
5. Atribuições Administrativas da Câmara
Eleger a Mesa Diretora: Participar da eleição do presidente, vice-presidente e secretários da Câmara.
Participar de comissões: Integrar comissões permanentes ou temporárias para analisar projetos e temas específicos.
Zelar pelo regimento interno: Seguir as normas estabelecidas pelo regimento interno da Câmara.
6. Atribuições Sociais
Promover o diálogo com a comunidade: Realizar reuniões, visitas e audiências para ouvir os cidadãos.
Encaminhar demandas: Apresentar requerimentos e pedidos de informações ao Executivo em nome da população.
Fortalecer a democracia: Garantir a transparência e a participação popular nas decisões do Legislativo.
Limitações do Vereador
Não pode administrar diretamente: O vereador não tem poder para executar obras ou gerenciar diretamente recursos públicos (isso é função do prefeito).
Não pode legislar sobre temas fora da competência municipal: As leis propostas devem estar relacionadas às atribuições do município, conforme a Constituição Federal.
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