MARCO ANTONIO FRAZAO MOREIRA

Vereador da Câmara na Câmara Municipal de São Raimundo do Doca Bezerra - MA

Informações

MARCO ANTONIO FRAZAO MOREIRA

Nome Completo

Masculino

Gênero

Casado(a)

Estado Civil

14 de fevereiro de 2025

Data de Nascimento

Branco(a)

Cor / Raça

União Brasil

Partido Político

Atribuições

1. Função Legislativa

  • Elaborar, discutir e votar projetos de lei: Os vereadores têm o poder de propor leis que atendam às necessidades do município, desde que estejam dentro das competências municipais (como educação, saúde, transporte, meio ambiente, etc.).
  • Aprovar ou rejeitar projetos do Executivo: Analisar e votar projetos de lei enviados pelo prefeito.
  • Propor emendas: Sugerir alterações em projetos de lei ou no orçamento municipal.
  • Criar decretos legislativos e resoluções: Decisões específicas da Câmara que não dependem de sanção do prefeito.

2. Função Fiscalizadora

  • Fiscalizar o Executivo: Acompanhar e controlar as ações do prefeito e secretários municipais, garantindo que os recursos públicos sejam utilizados corretamente.
  • Aprovar as contas do prefeito: Analisar e votar a prestação de contas do Executivo.
  • Realizar audiências públicas: Promover debates sobre temas importantes para a comunidade.
  • Criar Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs): Investigar possíveis irregularidades na administração municipal.

3. Função de Representação

  • Representar a população: Ouvir as demandas dos cidadãos e levar suas reivindicações para a Câmara.
  • Apresentar indicações: Solicitar ao Executivo a realização de obras, serviços ou melhorias para o município.
  • Participar de sessões: Debater e votar propostas em plenário, representando os interesses da comunidade.

4. Função Deliberativa

  • Votar o orçamento municipal: Aprovar ou modificar o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).
  • Decidir sobre vetos do prefeito: Analisar e votar a manutenção ou derrubada de vetos do Executivo a projetos de lei.
  • Aprovar a criação de cargos públicos: Decidir sobre a criação ou extinção de cargos e funções na administração municipal.

5. Atribuições Administrativas da Câmara

  • Eleger a Mesa Diretora: Participar da eleição do presidente, vice-presidente e secretários da Câmara.
  • Participar de comissões: Integrar comissões permanentes ou temporárias para analisar projetos e temas específicos.
  • Zelar pelo regimento interno: Seguir as normas estabelecidas pelo regimento interno da Câmara.

6. Atribuições Sociais

  • Promover o diálogo com a comunidade: Realizar reuniões, visitas e audiências para ouvir os cidadãos.
  • Encaminhar demandas: Apresentar requerimentos e pedidos de informações ao Executivo em nome da população.
  • Fortalecer a democracia: Garantir a transparência e a participação popular nas decisões do Legislativo.

Limitações do Vereador

  • Não pode administrar diretamente: O vereador não tem poder para executar obras ou gerenciar diretamente recursos públicos (isso é função do prefeito).
  • Não pode legislar sobre temas fora da competência municipal: As leis propostas devem estar relacionadas às atribuições do município, conforme a Constituição Federal.